Produtores do Cerrado Mineiro devem seguir regras trabalhistas na colheita do café

Com a proximidade da safra cafeeira, os produtores rurais do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba devem redobrar a atenção quanto às diretrizes trabalhistas vigentes. A cartilha "Práticas Trabalhistas na Cafeicultura", desenvolvida pelo Sistema OCEMG e FAEMG/SENAR, detalha as obrigações fundamentais para evitar sanções legais e garantir a segurança jurídica tanto do empregador quanto do trabalhador safrista.
A legislação estabelece uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais, com a possibilidade de até duas horas extras remuneradas com adicional de 50%. Em propriedades com mais de 20 funcionários, o controle de ponto torna-se obrigatório. O descumprimento desses limites pode caracterizar jornada exaustiva, acarretando sérias penalidades perante os órgãos de fiscalização do trabalho.
No que tange à remuneração, o pagamento por produção é permitido, mas deve-se assegurar ao trabalhador ao menos o salário mínimo legal caso a produtividade seja baixa. Salários e adicionais precisam ser quitados até o quinto dia útil de cada mês e o empregador é proibido de criar mecanismos que gerem endividamento do trabalhador, como as compras vinculadas.
Ao final do período de colheita, o encerramento do vínculo exige o pagamento de férias e 13º salário proporcionais, além dos recolhimentos de FGTS e INSS em até dez dias após a rescisão. Essas orientações visam profissionalizar a gestão no campo e garantir a sustentabilidade econômica da cafeicultura na região, que é uma das principais forças do agronegócio mineiro. Com informações de G1 Minas Gerais.

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